编辑: 芳甲窍交 2019-07-04

1 de Julho de 2012.

12 de Junho de 2012. ? Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Ordem Executiva n.? 29/2012 Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.?

2 do artigo 1.? da Lei n.? 14/96/M, de

12 de Agosto (Publica??es obrigatórias das concessionárias), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem execu- tiva: Artigo 1.? Autoriza??o 1. ? autorizada a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária da explora??o das corridas de cavalos a galope na Regi?o Administrativa Especial de Macau, a publicar o balan?o relativo ao ano de 2011, sob a forma de sinopse, com indica??o do resultado líquido, total do activo, to- tal do passivo e situa??o líquida. 2. Os valores constantes da sinopse devem ser expressos na moeda com curso legal na Regi?o Administrativa Especial de Macau, explicitando o respectivo sentido positivo ou negativo. Artigo 2.? Publica??o integral Mantém-se a obrigatoriedade de publica??o, na íntegra, dos documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.?

1 do artigo 1.? da Lei n.? 14/96/M, de

12 de Agosto (Publica??es obrigatórias das concessionárias). Artigo 3.? Entrada em vigor A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica??o.

15 de Junho de 2012. ? Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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