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874 澳门特别行政区公报 CCCC 第一组 第27 期CCCC

2006 年7月3日二十

三、具有职业税登记及由卫生局发出的按摩师执照持 有人;

二十

四、具有职业税登记及由卫生局发出的针灸师执照持 有人.

"

二、第234/2004 号行政长官批示第二款

(三)项修改如下: "

(三)开始营业后的紧接季度供款月内应向社会保障基 金登录;

"

三、第234/2004 号行政长官批示第八款修改如下: "

八、上款所述的豁免由递交有关申请的当月起生效,当构 成该状况的原因终止时,有关豁免立即终止."

四、本批示由公布翌日起生效. 二零零六年六月二十九日 行政长官 何厚铧 社会文化司司长办公室第51/2006 号社会文化司司长批示 社会文化司司长行使《澳门特别行政区基本法》第六十四条 赋予的职权,并根旁率盏 54/96/M 号法令第五条,第6/

1999 号行政法规第五条第二款,第14/2000 号行政命令第一款及 第6/2005 号行政命令第四款的规定,作出本批示.

一、核准日间及工余学制的职业技术高中教育的『平面设计 课程』 的课程计划.该课程计划载於本批示的附件中并成为本批 示的组成部份.

二、为了本批示的效力,平面设计课程的定义及指引总方 针,按照下列专业轮廓订定之: 作为平面设计技术员,学员於完成课程时,除了其他职务 外,应能履行平面设计的技术职务,以及初步掌握平面设计 方面的应用技术知识,以达到投身该项职业之目的.

三、为著投身职业生涯的目的,授予毕业生平面设计技术员 23.Titulares de licen?a de massagista, emitida pela Direc- ??o dos Servi?os de Saúde e sujeitos a imposto profissional;

24.Titulares de licen?a de acupunturista, emitida pela Di- rec??o dos Servi?os de Saúde e sujeitos a imposto profissio- nal.? 2. A alínea 3) do n.?

2 do Despacho do Chefe do Executivo n.? 234/2004, passa a ter a seguinte redac??o: ?3) A inscri??o no Fundo de Seguran?a Social é efectua- da no mês de contribui??es do trimestre seguinte ao do iní- cio da actividade;

? 3. O n.?

8 do Despacho do Chefe do Executivo n.? 234/2004, passa a ter a seguinte redac??o: ?8. A isen??o prevista no número anterior produz efeitos a partir do mesmo mês da apresenta??o do respectivo re- querimento e cessa logo que terminar a situa??o que lhe deu origem.? 4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica??o.

29 de Junho de 2006. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. GABINETE DO SECRET?RIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.? 51/2006 Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 5.? do Decreto-Lei n.? 54/96/M, de

16 de Setem- bro, no n.?

2 do artigo 5.? do Regulamento Administrativo n.? 6/ /1999, conjugados com o n.?

1 da Ordem Executiva n.? 14/2000, e com o n.?

4 da Ordem Executiva n.? 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda: 1. ? aprovado o plano curricular do Curso de Design Gráfico do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a fun- cionar em regimes diurno e pós-laboral, o qual segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante. 2. A defini??o e as linhas gerais de orienta??o do Curso de Design Gráfico estruturam-se, para efeitos do presente despacho, com base no seguinte perfil profissional: Técnico de Design Gráfico, em que no final do curso, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a executar fun??es técnicas no campo do Design Gráfico e dominar os conhecimentos iniciais práticos das técnicas sobre Design Gráfico, para efeitos de entrada na vida activa. 3. O Curso de Design Gráfico confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design Gráfico e, N.?

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