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119 二 、每一学校年度发给每名小学及幼儿教育学生的书簿津贴 金额维持不变.
三、本批示自二零一四年九月一日起生效. 二零一四年三月十三日 行政长官 崔世安 第47/2014 号行政长官批示 鉴於判给新康诚汽车有限公司向澳门保安部事务局供应 「化学装备运输车连储存柜及配备」 ,而承担该负担的年度与支 付该负担的年度不同,因此必须保证其财政支付. 行政长官行使 《澳门特别行政区基本法》 第五十条赋予的职 权,并根28/2009号行政法规修改的第6/2006号行政法规 《公共财政管理制度》 第二十条的规定 ,作出本批示.
一、许可与新康诚汽车有限公司订立向澳门保安部事 务局供应「化学装备运输车连储存柜及配备」的合同,金额为 $4,400,000.00(澳门币肆佰肆拾万元整) .
二、上述负担将由登录於二零一五年财政年度澳门特别行政 区财政预算的相应拨款支付. 二零一四年三月十七日 行政长官 崔世安 第48/2014 号行政长官批示 鉴於判给布法兰土木工程有限公司提供「胱兴墒魑采缜 心建造承包工程――监察」服务的执行期跨越一财政年度,因此 必须保证其财政支付. 行政长官行使 《澳门特别行政区基本法》 第五十条赋予的职 权,并根28/2009号行政法规修改的第6/2006号行政法规 《公共财政管理制度》 第二十条的规定 ,作出本批示. 2. O montante do subsídio para aquisi??o de manuais esco- lares a conceder por aluno do ensino primário e infantil, em cada ano escolar, mantém-se inalterado. 3. O presente despacho entra em vigor no dia
1 de Setembro de 2014.
13 de Mar?o de 2014. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.? 47/2014 Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng ― Auto Servi?os, Investimentos Comerciais e Industriais, Importa??o e Expor- ta??o, Limitada o fornecimento de ?Viatura para Transporte de Equipamentos Químicos com Contentor e seus Apetre- chos? para a Direc??o dos Servi?os das For?as de Seguran?a de Macau, cuja assun??o de encargos tem reflexo em ano n?o correspondente ao da sua realiza??o, torna-se necessário ga- rantir a sua cobertura financeira. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.? do Regulamento Administrativo n.? 6/2006 (Regi- me de administra??o financeira pública), na redac??o que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.? 28/2009, o Chefe do Executivo manda: 1. ? autorizada a celebra??o do contrato com a Xin Kang Cheng ― Auto Servi?os, Investimentos Comerciais e Indus- triais, Importa??o e Exporta??o, Limitada, para o forneci- mento de ?Viatura para Transporte de Equipamentos Quími- cos com Contentor e seus Apetrechos? para a Direc??o dos Servi?os das For?as de Seguran?a de Macau, pelo montante de $
4 400 000,00 (quatro milh?es, quatrocentas mil patacas). 2. O referido encargo será suportado pela verba correspon- dente, a inscrever no Or?amento da Regi?o Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
17 de Mar?o de 2014. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.? 48/2014 Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho ― FCB ― Gabinete de Engenharia, Limitada a presta??o dos servi?os da ?Empreitada de Constru??o do Centro Comunitário Junto à Povoa??o Chun Su Mei, Taipa ― Fiscaliza??o?, cujo prazo de execu??o se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.? do Regulamento Administrativo n.? 6/2006 (Regi- me de administra??o financeira pública), na redac??o que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.? 28/2009, o Chefe do Executivo manda: