编辑: 芳甲窍交 | 2019-07-04 |
2012 年1月30 日REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.
? 1/2012 Fixa??o dos limites de emiss?o de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importa??o O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executi- vo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte: Artigo 1.? Objecto O presente regulamento administrativo estabelece o regime a que devem obedecer os automóveis novos com motor de pro- puls?o dotados de, pelo menos, três rodas, aquando da sua im- porta??o, e os motores de substitui??o novos, fixando as normas para emiss?es de gases de escape poluentes, nomeadamente sob a forma de hidrocarbonetos, monóxido de carbono e óxidos de nitrogénio, e emiss?es de partículas, com vista a reduzir o im- pacte ambiental. Artigo 2.? Aplica??o 1. O presente regulamento administrativo aplica-se a veículos novos com motor de propuls?o dotados de, pelo menos, três rodas, cuja velocidade máxima seja, por constru??o, superior a
25 km/h e que se destinem, pela sua fun??o, a transitar na via pública, n?o utilizando carris. 2. O presente regulamento administrativo aplica-se, ainda, com as devidas adapta??es, aos motores novos destinados à substitui??o de motores dos veículos. Artigo 3.? Excep??es Exceptuam-se da aplica??o do presente regulamento admi- nistrativo os veículos que se encontrem: 1) No regime de importa??o temporária;
2) Em tr?nsito com destino a terceiro país ou território. 澳门特别行政区澳? 门? 特? 别? 行? 政? 区第1/2012 号行政法规 进口新汽车应遵守的尾气排放标准的规定 行政长官根栋拿盘乇鹦姓痉ā返谖迨
(五) 项,经徵询行政会的意见,制定本独立行政法规. 第一条 标的 本行政法规订定进口装有发动机并具三个或以上车轮的新 汽车以及新替换发动机应遵守的制度,并规定有关的尾气排放 污染物,尤其是碳氢化合物、一氧化碳、氮氧化物及微粒的排 放标准,以减低对环境的影响. 第二条 适用
一、本行政法规适用於装有发动机并具三个或以上车轮, 其设计最高车速超过25km/h且在公共道路上无需使用路轨而通 行的新车辆.
二、本行政法规的规定经作出适当配合后,亦适用於用作 替换用途的新发动机. 第三条 例外情况 本行政法规不适用於下列车辆:
(一)临时进口的车辆;
(二)转运至第三国或地区的车辆. N.?
5 ― 30-1-2012 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE
79 第四条 核准
一、在车辆商标及型号核准程序中,进口实体须最迟於检 验阶段开始前,向交通事务局提交下列文件:
(一)由生产商发出的关於车辆符合分别载於作为本行政 法规组成部分的附件一及附件二的任一尾气排放标准及任一车 载自我诊断系统规格的证书;
(二)由进口实体发出的关於车辆符合附件一及附件二所 载要件的声明;
及
(三)交通事务局要求提交核准程序所需的其他倘有的文 件.
二、如无生产商发出的证书或证书内容资料不足,则须提 交获交通事务局认可的实验室所发出的证书.
三、装有发动机并具三个或以上车轮,其设计最高车速超 过25km/h且在公共道路上无需使用路轨而通行的进口新车辆, 应符合附件一所载的其中一个尾气排放标准.