编辑: 芳甲窍交 2019-07-04

四、上款所指新车辆须装设车载自我诊断系统,该系统的 构造应符合附件二所载的任一规格.

五、如车辆的商标及型号於本行政法规生效前已获核准, 则进口实体在本行政法规生效后首次进口该种车辆,仍须向交 通事务局提交第一款或第二款所指的文件. 第五条 豁免 属专供警察和消防员执勤的车辆,以及专供急救、外交任 务和被视为具重大公共利益的车辆,可由行政长官以批示豁免 符合附件一及附件二所载的要件. 第六条 禁止进口 禁止进口不符合附件一及附件二所载要件的车辆及为其注 册. Artigo 4.? Aprova??o 1. No processo de aprova??o de marcas e modelos de veículos, a entidade importadora deve apresentar, até ao início da fase de inspec??o, na Direc??o dos Servi?os para os Assuntos de Tráfe- go, adiante designada por DSAT, os seguintes documentos: 1) Os certificados, emitidos pelo fabricante, de conformidade com qualquer uma das normas de emiss?es de gases de escape e qualquer uma das especifica??es do sistema de diagnóstico a bordo, constantes respectivamente dos Anexos I e II ao presen- te regulamento administrativo, e que dele fazem parte integran- te;

2) As declara??es, emitidas pela entidade importadora, de conformidade com os requisitos constantes dos Anexos I e II;

e 3) Outros eventuais documentos necessários para o processo de aprova??o, em conformidade com o exigido pela DSAT. 2. Na falta dos certificados de conformidade emitidos pelo fabricante ou por insuficiência das informa??es neles fornecidas, devem os mesmos ser emitidos por laboratório acreditado pela DSAT. 3. Os veículos novos a importar, dotados de, pelo menos, três rodas, com motor de propuls?o, cuja velocidade máxima seja, por constru??o, superior a

25 km/h e que se destinem, pela sua fun??o, a transitar na via pública, n?o utilizando carris, devem preencher os requisitos de uma das normas de emiss?es de ga- ses de escape constantes do Anexo I. 4. Os veículos novos referidos no número anterior devem estar equipados com um sistema de diagnóstico a bordo, cuja estrutura deve preencher qualquer uma das especifica??es cons- tantes do Anexo II. 5. Caso as marcas e modelos de veículos tenham sido aprova- dos antes da entrada em vigor do presente regulamento admi- nistrativo, a entidade importadora, aquando da importa??o des- se tipo de veículos, pela primeira vez após a entrada em vigor deste diploma, deve ainda apresentar à DSAT os documentos referidos no n.?

1 ou no n.? 2. Artigo 5. ? Isen??es Podem ser isentos, por despacho do Chefe do Executivo, da observ?ncia dos requisitos constantes dos Anexos I e II, os veículos destinados exclusivamente aos servi?os de polícia e bombeiros, socorro, miss?es diplomáticas e os considerados de interesse público relevante. Artigo 6. ? Proibi??o de importa??o ? proibida a importa??o de veículos que n?o cumpram os re- quisitos constantes dos Anexos I e II e a consequente atribui??o de matrícula.

80 澳门特别行政区公报――第一组 第5期――

2012 年1月30 日 第七条 售卖及注册的要件 在本行政法规生效后进口的车辆,仅在获交通事务局证实 符合附件一及附件二所载要件而属获核准车种的情况下,方可 售卖及注册. 第八条 识别 自二零一三年九月一日起,进口实体在销售车辆的地点必 须以显眼方式张贴式样经交通事务局........

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