编辑: 黎文定 | 2019-07-06 |
(一)在澳门特别行政区依法设立;
(二) 为缴税的目的已於财政局登记;
(三) 实际从事第二条第三款所指的业务满一年. 第五条 批给资助的实体 本行政法规所定的资助由环保与节能基金批给. 第六条 资助限额
一、对申请资助计划且符合本行政法规第四条所定条件的 每一企业, 可获批给的资助上限为澳门币一百五十万元. 二 、每次申请可获批给的资助最高为所购买设备的总额的百 分之五十以及所购买车辆的总额的百分之五十,但对不同申请的 资助总额不得超出上款规定的金额. 三 、经环保与节能基金行政管理委员会建议, 上两款所指的 资助最高百分比及上限得以公布於《澳门特别行政区公报》 的行 政长官批示修改. 第七条 申请期间 资助计划的申请期间由公布於《澳门特别行政区公报》 的运 输工务司司长批示订定. 2. O anexo ao presente regulamento administrativo pode ser alterado por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Regi?o Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Boletim Oficial mediante proposta do Conselho Administrativo do Fundo para a Protec??o Am- biental e a Conserva??o Energética, doravante designado por FPACE. Artigo 4.? Condi??es de concess?o do apoio financeiro Podem candidatar-se ao apoio financeiro previsto no presente regulamento administrativo, para a aquisi??o dos equipamen- tos e veículos referidos no artigo anterior, as empresas do sec- tor de recolha de resíduos que reúnam as condi??es seguintes, sem prejuízo do disposto no n.?
7 do artigo 15.?: 1) Estejam estabelecidas na Regi?o Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos termos legais;
2) Estejam registadas, para efeitos fiscais, na Direc??o dos Servi?os de Finan?as, adiante designada por DSF;
3).Exer?am efectivamente as actividades referidas no n.?
3 do artigo 2.? há pelo menos
1 ano. Artigo 5.? Entidade concedente do apoio financeiro O apoio financeiro previsto no presente regulamento admi- nistrativo é concedido pelo FPACE. Artigo 6.? Limite do apoio financeiro 1. O limite máximo do apoio financeiro a conceder a cada empresa que se candidate ao Plano de Apoio Financeiro e reú- na as condi??es de concess?o referidas no artigo 4.? do presen- te regulamento administrativo, é de
1 500
000 patacas. 2. O apoio financeiro a conceder por cada pedido é, no má- ximo, o correspondente a 50% do montante total dos equipa- mentos adquiridos e a 50% do montante total dos veículos ad- quiridos, n?o podendo o valor somado dos diferentes pedidos exceder o montante referido no número anterior. 3. A percentagem e o limite máximos do apoio financeiro re- feridos nos números anteriores podem ser alterados por despa- cho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial, sob proposta do Conselho Administrativo do FPACE. Artigo 7.? Prazo para a candidatura O prazo para a candidatura ao Plano de Apoio Financeiro é fixado por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas a publicar no Boletim Oficial. N.?
47 ― 19-11-2018 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE
1167 第八条 申请批给资助 申请批给资助须向环保与节能基金行政管理委员会主席提 出,并送交环境保护局. 第九条 组成批给资助的申请卷宗
一、申请批给资助须提交由环境保护局提供及经申请人适 当填写和签署的申请表,并附同下列文件:
(一) 就拟购买的设备及车辆以价低者得为标准向不少於三 家供应商进行书面询价的文件影印本;