编辑: 黎文定 | 2019-07-06 |
(二) 由被询价的供应商发出的列明拟购买的设备及车辆价 格的报价文件,报价文件须於提交申请前一个月内发出;
(三)拟购买的设备及车辆的说明文件或其他相关资料;
(四)营业税申报书(M/1表格)影印本或财政局发出的税 务登记资料证明;
(五) 申请人的法定代表的身份证明文件影印本;
如企业由 法人商业企业主经营,尚须提交由商业及动产登记局发出的商 业登记证明;
(六) 由财政局发出的申请人未因结算之税捐、税项及其他 款项而结欠澳门特别行政区债务的证明文件;
(七)从事第二条第三款所指的业务满一年的证明. 二 、针对上款
(五)项所指的商业登记证明及
(六)项所指的 无结欠澳门特别行政区债务的证明文件,可提交经申请人或其 合法代表签署的声明书,以许可环保与节能基金直接查阅相关 资料,藉此免除提交上述文件. 三 、对於未能根谝豢钏鲎槌膳手纳昵,将不获 环境保护局接受.
四、 为妥善组成申请卷宗,环境保护局可要求申请人提交认 为属必需的其他资料. Artigo 8.? Pedido de concess?o do apoio financeiro O pedido de concess?o do apoio financeiro é dirigido ao pre- sidente do Conselho Administrativo do FPACE e entregue na Direc??o dos Servi?os de Protec??o Ambiental, adiante desig- nada por DSPA. Artigo 9.? Instru??o do processo de candidatura à concess?o do apoio financeiro 1. O pedido de concess?o do apoio financeiro faz-se median- te boletim de candidatura, a disponibilizar pela DSPA, o qual deve ser devidamente preenchido e assinado pelo próprio can- didato e instruído com os seguintes documentos: 1) Cópia da consulta escrita, cujo critério é o de pre?o mais baixo proposto, a pelo menos
3 fornecedores, sobre pre?os dos equipamentos e veículos a adquirir;
2) Propostas dos fornecedores consultados, emitidas dentro do período de um mês anterior à apresenta??o de pedido, das quais constem as cota??es dos pre?os dos equipamentos e veí- culos a adquirir;
3) Documentos descritivos e outras informa??es sobre os equipamentos e veículos a adquirir;
4) Cópia da declara??o modelo M/1 da Contribui??o Indus- trial ou certid?o de inscri??o fiscal emitida pela Direc??o dos Servi?os de Finan?as, doravante designada por DSF;
5) Cópia do documento de identifica??o do representante legal do candidato;
no caso de empresa explorada por empre- sário comercial, pessoa colectiva, deve ainda constar a certid?o do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
6) Documento comprovativo, emitido pela DSF, de que o candidato n?o se encontra em dívida à RAEM por contribui- ??es e impostos liquidados, ou por outros créditos em execu??o fiscal;
7) Comprovativo de o tempo de exercício da actividade refe- rida no n.?
3 do artigo 2.? ser igual ou superior a
1 ano. 2. ? dispensada a entrega da certid?o do registo comercial e do documento comprovativo de inexistência de dívida para com a RAEM, respectivamente referidos nas alíneas 5) e 6) do número anterior, mediante a entrega de declara??o subscrita pelo candidato, ou pelo seu legal representante, de que autori- za a sua consulta directa pelo FPACE. 3. O pedido de concess?o do apoio financeiro n?o é aceite pela DSPA quando n?o estiver completamente instruído de acordo com o exigido no n.? 1. 4. A DSPA pode solicitar aos candidatos outros elementos que considere indispensáveis para a instru??o do processo de candidatura.