编辑: huangshuowei01 2019-07-12

6 Cooperativas de Crédito: História da evolu??o normativa no Brasil o sistema de cooperativas de crédito que teve início em 2003, com a cria??o das cooperativas de livre admiss?o. Digno de nota é o fato de terem crescido, desde a edi??o da Lei Cooperativista (5.763/1971), independentemente das inúmeras crises econ?micas e políticas sofridas pelo País ao longo desse período, o que n?o ocorreu com as demais institui??es financeiras. ?quele que se dedique a ler o presente trabalho, desejo que tenha tanto prazer quanto eu tive ao lê-lo. Marden Marques Soares Chefe-Adjunto do Departamento de Organiza??o do Sistema Financeiro Banco Central do Brasil

7 Cooperativas de Crédito: História da evolu??o normativa no Brasil Introdu??o Sociedades cooperativas s?o sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, constituídas para prestar servi?os aos asso- ciados, cujo regime jurídico, atualmente, é instituído pela Lei n? 5.764, de

16 de dezembro de 1971. As sociedades cooperativas s?o classificadas como: cooperativas singulares, ou de 1? grau, quando destinadas a prestar servi?os diretamente aos associados;

cooperativas centrais e federa??es de cooperativas, ou de 2? grau, aquelas constituídas por cooperativas singulares e que obje- tivam organizar, em comum e em maior escala, os servi?os econ?micos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utiliza??o recíproca dos servi?os;

e confedera??es de cooperativas, ou de 3? grau, as constituídas por centrais e federa??es de cooperativas e que têm por objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o ?mbito de capacidade ou conveniência de atua??o das centrais ou federa??es. Cooperativas de crédito s?o institui??es financeiras constituídas sob a forma de sociedade cooperativa, tendo por objeto a presta??o de servi?os financeiros aos associados, como concess?o de crédito, capta??o de depósitos à vista e a prazo, cheques, presta??o de servi?os de cobran?a, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com institui??es financeiras públicas e privadas e de correspondente no País, além de outras opera??es específicas e atribui??es estabelecidas na legisla??o em vigor. As cooperativas de crédito s?o um importante instrumento de desen- volvimento em muitos países. Na Alemanha, as cooperativas de crédito possuem cerca de quinze milh?es de associados e, segundo Meinen (2002), respondem por cerca de 20% de todo o movimento financeiro- bancário do país. Na Holanda, o banco cooperativa Rabobank atende a mais de 90% das demandas financeiras rurais. Nos EUA, há mais de doze mil unidades de atendimento cooperativo apenas no sistema CUNA (Credit Union Nacional Association), que reúne cooperativas de crédito mútuo do tipo Desjardins. Além dessas, os bancos coope- rativos agrícolas, por sua parte, respondem por mais de um ter?o dos financiamentos agropecuários norte-americanos. Ainda segundo Mei- nen, estima-se que 25% dos norte-americanos sejam associados a uma cooperativa de crédito. Schardong (2002), citando dados fornecidos pela Agência de Estatística da Uni?o Européia, de 2000, menciona que

8 Cooperativas de Crédito: História da evolu??o normativa no Brasil 46% do total das institui??es de crédito da Europa eram cooperativas, participando com cerca de 15% da intermedia??o financeira. Esses números demonstram o potencial de crescimento do coope- rativismo de crédito em nosso País, segmento considerado ainda extre- mamente modesto se comparado ao de países mais desenvolvidos. O cooperativismo de crédito no Brasil respondia, em dezembro de 2006, por 2,26% das opera??es de crédito realizadas no ?mbito da área ban- cária do Sistema Financeiro Nacional e possuía 2,62% do patrim?nio líquido total da área bancária do Sistema Financeiro Nacional, atendendo a mais de três milh?es de pessoas. Como resposta aos diversos aperfei?oamentos regulamentares, o cooperativismo de crédito no Brasil iniciou um processo de franca expans?o, sem deixar de lado os aspectos prudenciais e de seguran?a, necessários a um crescimento em bases consistentes. De fato, cada vez mais os regulamentos aplicáveis às cooperativas de crédito est?o se aproximando daqueles exigidos para as demais institui??es financeiras, sem, contudo, deixarem de resguardar os princípios próprios do coo- perativismo. Em

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