编辑: 芳甲窍交 | 2014-12-29 |
(一)对外贸易处;
(二)经济合作处. 三 、对外贸易处具下列职权:
(一)根傻墓娑,签发和管理对外贸易活动准照及产 地来源证明文件;
(二)确保由设定对外贸易限量的国际协议所衍生的义务得 以履行,并根杉鞍拿盘乇鹦姓诠噬纤鞯某信,执 行澳门特别行政区产地来源规则;
(三)管理对外贸易活动的限量制度;
3) Elaborar e submeter à aprecia??o superior as propostas de or?amento;
4) Representar a DSE junto de quaisquer entidades ou orga- nismos;
5) Aprovar as normas e instru??es a observar pela DSE, bem como os avisos, cartas-circulares e demais actos genéricos de idêntica natureza que, nos termos da lei aplicável, sejam dirigidos aos agentes económicos;
6) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou sub- delegadas e as demais que por lei lhe forem cometidas. Artigo 5.? Competências dos subdirectores 1. Compete aos subdirectores: 1) Coadjuvar o director;
2) Exercer as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director;
3) Substituir o director nas suas ausências ou impedimentos. 2. O director é substituído pelo subdirector que para o efeito for designado e, na falta de designa??o, pelo subdirector mais antigo no exercício do cargo. Artigo 6.? Departamento de Comércio Externo e de Coopera??o Económica 1. Ao Departamento de Comércio Externo e de Coopera??o Económica compete efectuar o licenciamento das opera??es do comércio externo, gerir os sistemas de restri??o quantitativa das opera??es de comércio externo, emitir os documentos certificativos de origem, bem como planificar e coordenar os trabalhos relativos à participa??o da RAEM em organiza??es e fóruns de coopera??o económica. 2. O Departamento de Comércio Externo e de Coopera??o Económica compreende: 1) A Divis?o do Comércio Externo;
2) A Divis?o de Coopera??o Económica. 3. ? Divis?o do Comércio Externo compete: 1) Emitir e gerir as licen?as para realiza??o das opera??es de comércio externo e os documentos certificativos de origem, nos termos da lei;
2) Assegurar o cumprimento das obriga??es decorrentes dos acordos intern........