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2007 年11 月19 日社? 会? 文? 化? 司? 司? 长? 办? 公? 室第98/2007 号社会文化司司长批示 在澳门科技大学基金会建议下;
社会文化司司长行使《澳门特别行政区基本法》第六十四 条赋予的职权,并根滤娜盏11/91/M号法令第十四条第 三款及第四十二条第一款,第6/1999号行政法规第五条第二 款,第14/2000号行政命令第一款及第6/2005号行政命令第四款 的规定,作出本批示.
一、在澳门科技大学开设艺术(艺术设计专业)学士学位 课程.
二、核准上款所指课程的学术与教学编排和学习计划.该 学术与教学编排和学习计划载於本批示的附件一及附件二,并 为本批示的组成部分. 二零零七年十一月十二日 社会文化司司长 崔世安 附件一 艺术(艺术设计专业)学士学位课程 学术与教学编排 学术围:艺术 入学条件:按照二月四日第11/91/M号法令第二十八条的规 定. 课程期限:四学年,最长期限为六学年. 授课形式:面授 授课语言:中文及英文 完成课程所需的学分至少为146学分,其分配如下:
一、修读附件二表一所载的必修科目,取得61学分.
二、修读附件二表二所载的科目,取得32学分,其中: 修读附件二表二第一项所载的任一组别的选修科目, 取得19至20学分. 修读附件二表二第一项所载的其余组别的选修科目或 第二项所载的选修科目,取得12至13学分. GABINETE DO SECRET?RIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.? 98/2007 Sob proposta da Funda??o Universidade de Ciência e Tecno- logia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.?
3 do artigo 14.? e no n.?
1 do artigo 42.? do De- creto-Lei n.? 11/91/M, de
4 de Fevereiro, no n.?
2 do artigo 5.? do Regulamento Administrativo n.? 6/1999, conjugados com o n.?
1 da Ordem Executiva n.? 14/2000 e com o n.?
4 da Ordem Execu- tiva n.? 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda: 1. ? criado, na Universidade de Ciência e Tecnologia de Ma- cau, o curso de licenciatura em Artes, variante em Design de Artes. 2. S?o aprovados a organiza??o científico-pedagógica e o pla- no de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte inte- grante.
12 de Novembro de 2007. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On. ANEXO I Organiza??o científico-pedagógica do curso de licenciatura em Artes, variante em Design de Artes ?rea científica:Artes. Condi??es de acesso: As previstas no artigo 28.? do Decreto- -Lei n.? 11/91/M, de
4 de Fevereiro. Dura??o do curso: Quatro anos lectivos, sendo a dura??o má- xima de seis anos lectivos. Regime de lecciona??o:Aulas presenciais. Língua veicular: Chinesa e Inglesa. O número de unidades de crédito necessário à conclus?o do curso é de, pelo menos,
146 unidades de crédito, assim distribuí- das: 1.
61 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do qua- dro I do Anexo II. 2.
32 unidades de crédito nas disciplinas do quadro II do Ane- xo II: ―
19 a
20 unidades de crédito nas disciplinas optativas de um dos grupos referidos no n.?
1 do quadro II do Anexo II;
―
12 a
13 unidades de crédito nas disciplinas optativas dos outros grupos referidos no n.?
1 ou nas disciplinas optativas re- feridas no n.? 2, constantes do quadro II do Anexo II. N.?