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32 ― 9-8-2004 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE
1349 REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.? 26/2004 Regulamento de Seguran?a de Subesta??es e Postos de Transforma??o e Seccionamento O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Execu- tivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.? da Lei Bási- ca da Regi?o Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: Artigo 1.? Aprova??o ? aprovado o Regulamento de Seguran?a de Subesta??es e Postos de Transforma??o e Seccionamento, anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante. Artigo 2.? Obras e processos em curso 1. O Regulamento de Seguran?a de Subesta??es e Postos de Transforma??o e Seccionamento n?o é aplicável às obras em curso nem às instala??es existentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2. Nas obras em curso e nas instala??es existentes a Direc??o dos Servi?os de Solos, Obras Públicas e Transportes pode exigir, de acordo com as disposi??es constantes do Regulamento de Seguran?a de Subesta??es e Postos de Transforma??o e Seccionamento, a execu??o das modifica??es ou adapta??es que se mostrem necessárias, por forma a garantir a protec??o de pessoas e da explora??o. Artigo 3.? Entrada em vigor O presente regulamento administrativo entra em vigor
30 dias após a sua publica??o. Aprovado em
28 de Julho de 2004. Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. 澳门特别行政区澳门特别行政区第26/2004 号行政法规 电力分站、变压站及隔离分站 安全规章 行政长官根 《澳门特别行政区基本法》 第五十条
(五) 项, 经徵询行政会的意见,制定本行政法规. 第一条 核准 核准《电力分站、变压站及隔离分站安全规章》,该规章附 於本行政法规并为其组成部分. 第二条 进行中的工程及程序
一、《电力分站、变压站及隔离分站安全规章》不适用於正 在进行中的工程及现有的设施,但不妨碍下款规定的适用.
二、土地工务运输局可根兜缌Ψ终尽⒈溲拐炯案衾敕终 安全规章》 的规定,要求对正在进行中的工程及现有的设施作出 必要的更改或改造,以确保人身及经营时的安全. 第三条 生效 本行政法规自公布后满三十日生效. 二零零四年七月二十八日制定. 命令公布. 行政长官 何厚铧
1350 澳门特别行政区公报 CCCC 第一组 第32 期CCCC
2004 年8月9日REGULAMENTO DE SEGURAN?A DE SUBESTA??ES E POSTOS DE TRANSFORMA??O E SECCIONAMENTO CAP?TULO I Generalidades Artigo 1.? Objecto 1. O presente regulamento estabelece as condi??es técnicas a que devem obedecer o estabelecimento e a explora??o das ins- tala??es eléctricas indicadas no artigo seguinte, com vista à pro- tec??o de pessoas e bens e à salvaguarda dos interesses colectivos. 2. Os comentários, que n?o constituem obriga??o legal, têm por fim esclarecer as condi??es impostas no presente regula- mento, indicar como elas devem ser verificadas ou recomendar o sentido em que convém melhorá-las. Artigo 2.? ?mbito de aplica??o 1. O presente regulamento aplica-se às subesta??es e aos pos- tos de transforma??o e seccionamento instalados em locais pú- blicos ou particulares, abreviadamente designados por insta- la??es. 2. As instala??es mencionadas no número anterior devem obedecer, na parte aplicável e a que n?o se oponha o presente regulamento, às demais prescri??es em vigor e, bem assim, às regras da técnica. Artigo 3.? Defini??es Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: 1) Aparelho extraível ― aparelho que possui órg?os de cone- x?o permitindo separá-lo do conjunto da instala??o e colocá-lo numa posi??o de seguran?a, na qual os seus circuitos ficam sem tens?o;