编辑: yyy888555 2017-10-05
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14 ― 8-4-2015 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE

133 《1951年7月28日运输省条例第67号》)所指明的测试程序、规定 及排放限制. *4 根2004/3/EC指令修订的80/1268/EEC指令或经692/2008/EC规 例修订的715/2007/EC规例所指明的测试程序,并按联合国欧洲经 济委员会UN/ECE R83规例第2.2.1条所指明的车辆重量和UN/ECE R101规例所指明的一部和二部组成之工况操作方式量度. *5 按中华人民共和国国家标准GB/T19233―2008指明的测试程序,并按GB/T3730.2―1996第4.6条所指明的车辆重量和GB18352.3―2005 所指明一部和二部组成之工况操作方式量度. *6 按日本10.15或JC08(H+C)工况操作方式量度. 社? 会? 文? 化? 司? 司? 长? 办? 公? 室第66/2015 号社会文化司司长批示 社会文化司司长行使 《澳门特别行政区基本法》 第六十四条 赋予的职权,并根6/1999号行政法规第五条第一款

(一)项 和第二款、第112/2014号行政命令第一款、十二月十九日第62/94/ M号法令第十五条至第十七条,以及经第30/2014号社会文化司 司长批示修改的第134/2010号社会文化司司长批示核准的《学 费援助、膳食津贴及学习用品津贴发放规章》 第八条第四款的规 定 ,作出本批示.

一、经第30/2014号社会文化司司长批示修改的 《学费援助、 膳食津贴及学习用品津贴发放规章》 第五条及第八条修改如下 : "第五条 申请条件

一、家庭每月平均收入在下表限度内可提出申请: 家庭成员人数 家庭每月平均收入 (澳门币)

1 $4,900.00 dos Transportes), alterado pela Portaria n.? 49, de

6 de Abril de 2005, do Ministério da Terra e Transportes do Jap?o ou pela Porta- ria n.? 48, de 2009, do Ministério da Terra, Infra-estruturas, Trans- portes e Turismo do Jap?o. *4 Segundo a medi??o do ensaio mencionado na Directiva 80/1268/ /CEE, alterada pela Directiva 2004/3/CE, ou na Norma 715/2007/ /CE, alterada pela Norma 692/2008/CE, e segundo a medi??o dos pesos de veículo mencionados no artigo 2.2.1 da Norma UN/ECE R83 da Comiss?o Económica das Na??es Unidas para a Europa, e os modos operativos constituídos pela Parte

1 e Parte

2 mencionadas na Norma UN/ECE R101. *5 Segundo a medi??o do ensaio mencionado nas Normas Nacionais da República Popular da China GB/T 19233-2008, e segundo a medi??o dos pesos de veículo mencionados no artigo 4.6 da Norma GB/T3730.2―1996 e os modos operativos constituídos pela Parte

1 e Parte

2 mencionadas na Norma GB18352.3―2005. *6 Segundo a medi??o por Modo Operativo 10.15 mode ou JC08 (H+C) do Jap?o. GABINETE DO SECRET?RIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.? 66/2015 Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.?

1 e no n.?

2 do artigo 5.? do Regula- mento Administrativo n.? 6/1999, no n.?

1 da Ordem Executiva n.? 112/2014, nos artigos 15.? a 17.? do Decreto-Lei n.? 62/94/M, de

19 de Dezembro, e no n.?

4 do artigo 8.? do Regulamento para a concess?o de subsídios para pagamento de propinas, de alimenta??o e de aquisi??o de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.? 134/2010 e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.? 30/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda: 1. Os artigos 5.? e 8.? do Regulamento para a concess?o de subsídios para pagamento de propinas, de alimenta??o e de aquisi??o de material escolar, alterados pelo Despacho do Se- cretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.? 30/2014, passam a ter a seguinte redac??o: ?Artigo 5.? Condi??es da candidatura 1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada: Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar? (em Patacas)

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