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17 ― 25-4-2016? BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE ― SUPLEMENTO
337 REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Despacho do Chefe do Executivo n.? 116/2016 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Bási- ca da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.? do Regulamento do Servi?o Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.? 35/2003 (Servi?o Público de Parques de Es- tacionamento), o Chefe do Executivo manda: 1. ? aprovado o Regulamento de Utiliza??o e Explora??o do Auto-Silo da Rua da Ponte Negra, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante. 2. ? revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.? 308/2014. 3. O presente despacho produz efeitos desde dia
1 de Junho de 2016.
21 de Abril de 2016. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Regulamento de Utiliza??o e Explora??o do Auto-Silo da Rua da Ponte Negra Artigo 1.? Condi??es de utiliza??o 1. Para efeitos de aplica??o do presente regulamento, o auto- -silo integrado no Bairro Social Taipa Bloco
10 e Bloco 11, sitos na Rua da Ponte Negra, adiante designado por Auto-Silo da Rua da Ponte Negra, é um parque de estacionamento públi- co, constituído pela 1.? cave dos edifícios. 2. A entrada e saída no Auto-Silo da Rua da Ponte Negra efectua-se pela Rua da Ponte Negra. 3. O Auto-Silo da Rua da Ponte Negra tem uma capacidade total de
175 lugares, destinados à oferta pública de estaciona- mento, distribuídos por: 1) Automóveis ligeiros ―
95 lugares;
2) Motociclos e ciclomotores ―
80 lugares. 4. O número de lugares de estacionamento para cada tipo de veículos referido no número anterior pode ser alterado pela Direc??o dos Servi?os para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, de acordo com as necessidades reais do interesse público. 5. Sempre que ocorra a situa??o referida no número anterior, a DSAT deve, com a antecedência mínima de
7 dias, afixar junto à entrada do Auto-Silo da Rua da Ponte Negra, e no inte- rior, junto à ?caixa de pagamento?, aviso indicando, em ambas as línguas oficiais, o número de lugares de estacionamento para cada tipo de veículo referido no n.? 3. 澳门特别行政区第116/2016 号行政长官批示 行政长官行使 《澳门特别行政区基本法》 第五十条赋予的职 权,并根35/2003号行政法规 《公共泊车服务》 核准的 《公共 泊车服务规章》 第八条的规定 ,作出本批示.
一、核准附於本批示并为其组成部分的 《黑桥街停车场之使 用及经营规章》 . 二 、废止第308/2014号行政长官批示.
三、本批示自二零一六年六月一日起产生效力. 二零一六年四月二十一日 行政长官 崔世安 黑桥街停车场之使用及经营规章 第一条 使用之条件
一、 为适用本规章之规定,位於黑桥街胱衅矫裥麓宓谑 及第十一座内之停车场(下称 黑桥街停车场 ) ,是一个由大 厦地库的第一层构成的公众停车场. 二 、黑桥街停车场的入口及出口均设於黑桥街. 三 、黑桥街停车场共设有175个向公众开放的车位 ,包括:
(一) 轻型汽车车位――95个;
(二) 重型及轻型摩托车车位――80个.
四、因应公共利益的实际需要,交通事务局可变更上款所述 任一类型车辆的车位数目.
五、倘发生上款所述的情况,交通事务局须最少提前七日在 黑桥街停车场入口附近及其内收费处附近张贴以两种正式语文 撰写的通告,以指明第三款所述各类型车辆的车位数目.