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18 ― 4-5-2009 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE
673 澳门特别行政区澳? 门? 特? 别? 行? 政? 区第5/2009 号法律 修正二零零九财政年度预算 立法会根栋拿盘乇鹦姓痉ā返谄呤惶
(二) 项,制定本法律. 第一条 修改第15/2008号法律 第15/2008号法律第二条及第三条修改如下: "第二条 收入之预计
一、包含自治机构收入的预算收入的总额预计为$48,084,799,200.00(澳门币肆佰捌拾亿捌仟肆佰柒拾玖 万玖仟贰佰圆整),并於二零零九年度内按照现规或将 规有关徵收之法律规定进行徵收;
该总额应根中蟹 例,用於支付二零零九年度内所作之开支.
二、
三、 第三条 开支
一、二零零九财政年度包含自治机构开支的预算开支的 总额定为$48,084,799,200.00(澳门币肆佰捌拾亿捌仟肆佰 柒拾玖万玖仟贰佰圆整).
二、 第二条 预算项目
一、收入的修正系透过使用收入项目13-01-00-00"历年财 政年度结余"的$3,370,000,000.00(澳门币叁拾叁亿柒仟万圆 整)为之. REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Lei n.? 5/2009 Revis?o do Or?amento de
2009 A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 2) do artigo 71.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.? Altera??o da Lei n.? 15/2008 Os artigos 2.? e 3.? da Lei n.? 15/2008 passam a ter a seguinte redac??o: ?Artigo 2.? Estimativa das receitas 1. O valor global das receitas or?amentais, incluindo as dos organismos autónomos, é avaliado em $
48 084
799 200,00 (quarenta e oito mil, oitenta e quatro milh?es, setecentas e noventa e nove mil e duzentas patacas) e é cobrado, durante o ano de 2009, em conformidade com as disposi??es legais que regulam ou venham a regular a respectiva arrecada??o, devendo ser aplicado no pagamento das despesas a efectuar no mesmo ano, nos termos da legisla??o em vigor. 2. [...]. 3. [...]. Artigo 3.? Despesas 1. O valor global das despesas or?amentais, incluindo as dos organismos autónomos, referentes ao ano económico de 2009, é fixado em $
48 084
799 200,00 (quarenta e oito mil, oitenta e quatro milh?es, setecentas e noventa e nove mil e duzentas patacas). 2. Artigo 2.? Rubricas or?amentais 1. A revis?o do valor das receitas efectua-se pela utiliza??o da rubrica da receita 13-01-00-00 C ?Saldos de anos económicos ante- riores?, pelo montante de $
3 370
000 000,00 (três mil e trezentos e setenta milh?es de patacas).
674 澳门特别行政区公报――第一组 第18 期――
2009 年5月4日2. A revis?o do valor das despesas efectua-se pelo refor?o da rubrica da despesa 05-04-00-00-90 C ?Dota??o provisional?, do Capítulo 12, pelo montante de $
3 370
000 000,00 (três mil e tre- zentos e setenta milh?es de patacas). Artigo 3.? Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi- ca??o. Aprovada em
28 de Abril de 2009. A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou. Assinada em
29 de Abril de 2009. ? Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.? 11/2009 Altera??o ao Regulamento de Seguran?a Relativo à Instala??o de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executi- vo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: Artigo 1.? Altera??o ao Regulamento de Seguran?a Relativo à Instala??o de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas Os artigos 1.?, 7.? e 8.? do Regulamento de Seguran?a Rela- tivo à Instala??o de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.? 26/2002, passam a ter a seguinte redac??o: ?Artigo 1.? Objecto e ?mbito de aplica??o 1. O presente regulamento estabelece as condi??es téc- nicas a que deve obedecer a instala??o, em edifícios ha- bitados, ocupados ou que recebam público, e respectivos anexos, de aparelhos termo domésticos e termo industriais, alimentados com gases combustíveis, cujas potências, uni- tária e global, instaladas por utilizador e por deriva??o de instala??o ultrapassem, respectivamente, os