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118 澳门特别行政区公报――第一组 第12 期――

2014 年3月24 日

(三)核准拟订立的合同拟本,并代表澳门特别行政区签署 有关合同.

三、上数款所指行政长官的执行权限不包括法律规定不可授 予者. 第二条 在财政及财产资源管理方面的授权 在财政及财产资源管理方面,所授予的执行权限受下列限 制:

(一)如属许可工程或取得财货及劳务的竞投方面的权限, 有关金额的估计值上限为澳门币三千万元;

(二)如属许可工程或取得财货及劳务的费用方面的权限, 有关金额的上限为澳门币一千八百万元;

(三)如获许可免除进行竞投或订立书面合同,则上项所指 权限的有关金额上限为澳门币九百万元. 第三条 转授 获授权者可将有利於 "文化遗产委员会" 秘书处运作的权限 转授予该秘书处秘书长. 第四条 生效 本行政命令自公布翌日起生效. 二零一四年三月十二日. 命令公布. 行政长官 崔世安 第46/2014 号行政长官批示 行政长官行使 《澳门特别行政区基本法》 第五十条赋予的职 权,并根29/2009号行政法规 《书簿津贴制度》第四条第二 款的规定 ,作出本批示.

一、第29/2009号行政法规《书簿津贴制度》第四条第一款 所定的每一学校年度发给每名中学教育学生的书簿津贴金额调 整为澳门币二千八百元. 3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Regi?o Administrativa Especial de Macau na respectiva assi- natura. 3. Exceptuam-se do disposto nos números anteriores as com- petências executivas do Chefe do Executivo que a lei qualifique como indelegáveis. Artigo 2.? Delega??o de competências no ?mbito da gest?o de recursos financeiros e patrimoniais Em matéria de gest?o dos recursos financeiros e patrimo- niais, as competências executivas ora delegadas têm os seguin- tes limites: 1) Até ao valor estimado de trinta milh?es de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a rea? liza??o de obras ou a aquisi??o de bens e servi?os;

2) Até ao montante de dezoito milh?es de patacas, a compe- tência para autorizar despesas com a realiza??o de obras ou a aquisi??o de bens e servi?os;

3) Até ao montante de nove milh?es de patacas, a compe- tência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realiza??o de concurso ou de celebra??o de con- trato escrito. Artigo 3.? Subdelega??o O delegado pode subdelegar no secretário-geral do secreta- riado do Conselho do Património Cultural, as competências que julgue adequadas ao seu bom funcionamento. Artigo 4.? Entrada em vigor A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica??o.

12 de Mar?o de 2014. ?Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.? 46/2014 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.?

2 do artigo 4.? do Regulamento Administrativo n.? 29/2009 (Regime do Subsídio para Aquisi??o de Manuais Escolares), o Chefe do Executivo manda: 1. O montante do subsídio para aquisi??o de manuais esco- lares, previsto no n.?

1 do artigo 4.? do Regulamento Adminis- trativo n.? 29/2009 (Regime do Subsídio para Aquisi??o de Ma? nuais Escolares), a conceder por aluno do ensino secundário, em cada ano escolar, é actualizado para

2 800 patacas. N.?

12 ― 24-3-2014 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE

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