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50 ― 13-12-2010 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE
1009 澳门特别行政区第360/2010 号行政长官批示 鉴於判给Pengest Internacional ― Planeamento, Engenharia e Gest?o, Limitada提供「交通事务局新大楼装修 工程(六至十二楼)监察」服务的执行期跨越一财政年度,因 此必须保证其财政支付. 行政长官行使《澳门特别行政区基本法》第五十条赋予的 职权,并根28/2009号行政法规修订的第6/2006号行政法 规第二十条的规定,作出本批示.
一、许可与Pengest Internacional ― Planeamento, Engenharia e Gest?o, Limitada订立提供「交通事务局新 大楼装修工程(六至十二楼)监察」服务的合同,金额为 $1,709,500.00(澳门币壹佰柒拾万玖仟伍佰元整),并分段支 付如下: 2010年.585,000.00 2011年.1,124,500.00
二、二零一零年的负担由登录於本年度澳门特别行政区财 政预算第四十章「投资计划」内经济分类07.03.00.00.
20、次项 目1.013.191.13的拨款支付.
三、二零一一年的负担将由登录於该年度澳门特别行政区 财政预算的相应拨款支付.
四、二零一零年财政年度在本批示第一款所订金额下若计 得结余,可转移至下一财政年度,但不得增加有关机关支付该 项目的总拨款. 二零一零年十二月二日 行政长官 崔世安 第361/2010 号行政长官批示 鉴於若干一氧化碳中毒个案是因不当使用无烟道式气体热 水炉所致,基於公共利益,有需要采取适当管制措施,以保护 市民的健康. 基於此: REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Despacho do Chefe do Executivo n.? 360/2010 Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional ― Planeamen- to Engenharia e Gest?o, Limitada a presta??o dos servi?os de ?Fiscaliza??o da Decora??o das Novas Instala??es do Edifício DSAT (6.? a 12.? Andares)?, cujo prazo de execu??o se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.? do Regulamento Administrativo n.? 6/2006, na redac??o que lhe foi conferida pelo Regulamento Administra- tivo n.? 28/2009, o Chefe do Executivo manda: 1. ? autorizada a celebra??o do contrato com a Pengest Inter- nacional ― Planeamento Engenharia e Gest?o, Limitada, para a presta??o dos servi?os de ?Fiscaliza??o da Decora??o das Novas Instala??es do Edifício DSAT (6.? e 12.? Andares)?, pelo montante de $
1 709 500,00 (um milh?o, setecentas e nove mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indi- ca: Ano 2010.585 000,00 Ano 2011.1
124 500,00 2. O encargo referente a
2010 será suportado pela verba ins- crita no capítulo 40.? ?Investimentos do Plano?, código econó- mico 07.03.00.00.20, subac??o 1.013.191.13, do Or?amento da Regi?o Administrativa Especial de Macau para o corrente ano. 3. O encargo referente a
2011 será suportado pela verba cor- respondente, a inscrever no Or?amento da Regi?o Administra- tiva Especial de Macau desse ano. 4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.?
1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a do- ta??o global do organismo, que suporta os encargos da ac??o n?o sofra qualquer acréscimo.
2 de Dezembro de 2010. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.? 361/2010 Considerando que a utiliza??o inadequada de esquentadores a gás, sem chaminé, tem provocado casos de intoxica??o por monóxido de carbono, por raz?es de interesse público é neces- sário adoptar medidas de controlo adequadas à protec??o da saúde da popula??o;