编辑: 芳甲窍交 | 2019-07-05 |
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1010 澳门特别行政区公报――第一组 第50 期――
2010 年12 月13 日 行政长官行使《澳门特别行政区基本法》第五十条赋予的 职权,并根7/2003号法律第五条第一款
(三)项的规定, 作出本批示.
一、禁止进口无烟道式气体热水炉.
二、本批示自公布后满三十日起生效. 二零一零年十二月二日 行政长官 崔世安 第362/2010 号行政长官批示 鉴於判给陈浩军建筑师提供「青洲坊公共房屋第3地段―― 编制施工计划」服务的执行期跨越一财政年度,因此必须保证 其财政支付. 行政长官行使《澳门特别行政区基本法》第五十条赋予的 职权,并根28/2009号行政法规修订的第6/2006号行政法 规第二十条的规定,作出本批示.
一、许可与陈浩军建筑师订立提供「青洲坊公共房屋第3地段――编制施工计划」服务的合同,金额为$9,995,416.00(澳 门币玖佰玖拾玖万伍仟肆佰壹拾陆元整),并分段支付如下: 2010年.4,902,416.00 2011年.4,630,000.00 2012年.463,000.00
二、二零一零年的负担由登录於本年度澳门特别行政区财 政预算第四十章「投资计划」内经济分类07.02.00.00.
11、次项 目6.020.051.01的拨款支付.
三、二零一一年及二零一二年的负担将由登录於该等年度 澳门特别行政区财政预算的相应拨款支付.
四、二零一零年及二零一一年财政年度在本批示第一款所 订金额下若计得结余,可转移至下一财政年度,但不得增加有 关机关支付该项目的总拨款. 二零一零年十二月二日 行政长官 崔世安 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.?
1 do artigo 5.? da Lei n.? 7/2003, o Chefe do Exe- cutivo manda: 1. ? proibida a importa??o de esquentadores a gás, sem cha- miné. 2. O presente despacho entra em vigor
30 dias após a data da sua publica??o.
2 de Dezembro de 2010. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.? 362/2010 Tendo sido adjudicada ao arquitecto Chan Hou Kuan a pres- ta??o dos servi?os de ?Habita??o Pública na Ilha Verde Lote
3 ― Elabora??o de Projecto?, cujo prazo de execu??o se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.? do Regulamento Administrativo n.? 6/2006, na redac- ??o que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.? 28/2009, o Chefe do Executivo manda: 1. ? autorizada a celebra??o do contrato com o arquitecto Chan Hou Kuan, para a presta??o dos servi?os de ?Habita??o Pública na Ilha Verde Lote
3 ― Elabora??o de Projecto?, pelo montante de $
9 995 416,00 (nove milh?es, novecentas e noven- ta e cinco mil, quatrocentas e dezasseis patacas), com o escalo- namento que a seguir se indica: Ano 2010.4
902 416,00 Ano 2011.4
630 000,00 Ano 2012.463 000,00 2. O encargo referente a
2010 será suportado pela verba ins- crita no capítulo 40.? ?Investimentos do Plano?, código econó- mico 07.02.00.00.11, subac??o 6.020.051.01, do Or?amento da Regi?o Administrativa Especial de Macau para o corrente ano. 3. Os encargos referentes aos anos de
2011 e
2012 ser?o su? por? tados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Or?a- mento da Regi?o Administrativa Especial de Macau desses anos. 4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de