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538 b) c) d) e) f) g) h) ij) k) l) m) n) o) p) q) 2. a) b) c) 3. 4. 5. 1. a) b) c) d) n?o endurecida (posi??o 40.16);
os cart?es perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo: Capítulos
39 ou
48 ou Sec??o XV);
as correias transportadoras ou de transmiss?o, de matérias têxteis (posi??o 59.10), ou outros artefactos para usos técnicos, de matérias têxteis (posi??o 59.11);
os artefactos dos tipos utilizados nas máquinas, aparelhos ou material eléctrico ou para outros usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posi??o 42.05) ou de peles com pêlo (posi??o 43.03);
os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo: Capítulos 39, 40, 44,
48 ou Sec??o XV);
as pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstituídas) das posi??es 71.02 a 71.04, ou as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posi??o 71.16, excepto as safiras e diamantes, trabalhados, n?o montados, para agulhas de gira- discos (posi??o 85.22);
as partes e acessórios de uso geral, na acep??o da Nota
2 da Sec??o XV, de metais comuns (Sec??o XV) ou os artefactos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
as hastes de perfura??o (posi??o 73.04);
as telas e correias sem fim, de fios ou tiras metálicos (Sec??o XV);
os artefactos do Capítulo
82 ou 83;
os artefactos da Sec??o XVII;
os artefactos do Capítulo 90;
os relógios e aparelhos semelhantes do Capítulo 91;
as ferramentas intercambiáveis da posi??o 82.07 e as escovas que constituam elementos de máquinas (posi??o 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo: nos Capítulos 40, 42, 43,
45 ou 59, posi??es 68.04 ou 69.09);
os artefactos do Capítulo 95;
ou as fitas de impress?o para máquinas de escrever e fitas de impress?o semelhantes, montadas ou n?o em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou posi??o 96.12 se os produtos s?o tintados ou de outra forma preparados para imprimir). Ressalvadas as disposi??es da Nota
1 da presente Sec??o e da Nota
1 dos Capítulos
84 e 85, as partes de máquinas ........