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22 ― 31-5-2004 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE
1037 REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.? 16/2004 Método de determina??o do montante do prémio de concess?o O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.?
2 do artigo 48.? da Lei n.? 6/80/M, de
5 de Julho, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: Artigo 1.? Objecto O presente regulamento administrativo tem por objecto a re- gulamenta??o do método de determina??o do montante do pré- mio de concess?o previsto no n.?
2 do artigo 48.° da Lei n.? 6/80/ /M, de
5 de Julho, com a redac??o introduzida pela Lei n.? 8/91/ /M, de
29 de Julho, bem como o seu processamento e liquida??o. Artigo 2.? Factores de cálculo No cálculo do valor do prémio de concess?o s?o tidos em con- ta os seguintes factores: 1) Localiza??o do terreno;
2) Finalidade da concess?o;
3) Número de pisos da constru??o;
4) ?reas brutas de constru??o, por uso e por finalidade;
5) Encargos financeiros;
6) Custo dos projectos e da fiscaliza??o da obra;
7) Aproveitamento ou reaproveitamento do terreno;
8) Regime de concess?o. Artigo 3.? Fórmula de cálculos 1. No cálculo do valor do prémio de concess?o s?o tidas em conta as áreas brutas de constru??o para uso próprio e as áreas brutas de constru??o para venda. 2. A fórmula geral de cálculo do prémio de concess?o é a seguinte: 澳门特别行政区澳门特别行政区第16/2004 号行政法规 批地溢价金的订定方法 行政长官根栋拿盘乇鹦姓痉ā返谖迨
(五)项 及七月五日第6/80/M号法律第四十八条第二款的规定,经徵询行 政会的意见,制定本行政法规. 第一条 标的 本行政法规旨在规经七月二十九日第8/91/M号法律修改的 七月五日第6/80/M号法律第四十八条第二款所规定的批地溢价金 的订定方法、有关程序及结算. 第二条 计算要素 计算批地的溢价金金额时,应考虑以下要素:
(一)土地坐落点;
(二)批地用途;
(三)建筑物层数;
(四)建筑面积,并考虑其使用方式及用途;
(五)财务负担;
(六)工程计划及监察工程的成本;
(七)土地的利用或再次利用;
(八)批地制度. 第三条 计算公式
一、计算批地溢价金时,应考虑供自用及出售的建筑面积.
二、批地溢价金的一般计算公式如下:
1038 澳门特别行政区公报 CCCC 第一组 第22 期CCCC
2004 年5月31 日em que: P C Prémio de concess?o;
ABC C ?rea bruta de constru??o;
V C Valoriza??o por metro quadrado;
CC C Custo de constru??o por metro quadrado;
R C Percentagem do lucro estimado;
DU C Valor do domínio útil;
α C Factor correspondente à percentagem do custo dos projectos e da fiscaliza??o da obra;
β C Factor correspondente à capitaliza??o dos juros re- lativos ao empréstimo a contrair para financiar 70% do custo simples de constru??o (base trimestral);
i C Uso (1 C Uso próprio;
2 C Venda;
...;
m - ...);
j C Finalidade (1 C Habita??o;
2 C Comércio;
3 C Indústria;
4 C Escritórios;
5 C Vivendas;
6 C Estacionamento;
7 C ?reas livres n C ...). 3. A parcela ?DU? (valor do domínio útil) apenas é utilizada nas situa??es em que a concess?o segue o regime de aforamento e o seu valor é obtido através da seguinte fórmula: em que: RD C Renda por metro quadrado (variável com a finalidade, localiza??o e número de pisos);