编辑: 252276522 | 2019-07-03 |
2) Emiss?o automática de comprovativo electrónico da apre- senta??o da candidatura, após submiss?o electrónica dos elementos legalmente exigidos;
3) Assegurar a autenticidade e integridade da informa??o constante de formulários e documentos electrónicos que cons- tituem a candidatura, nos precisos termos em que a mesma foi submetida pelo utilizador;
4) Assegurar a informa??o n?o acedida pela pessoa n?o competente;
5) Possibilidade de proceder ao armazenamento de docu- mentos electrónicos na área de acesso exclusivo do utilizador, para eventual submiss?o em candidaturas futuras;
6) Informa??es sobre processos de recrutamento e selec??o de pessoal dos servi?os públicos da Regi?o Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM. Artigo 3.? Pedido de abertura de conta 1. O pedido de abertura de conta deve conter os seguintes elementos do requerente: 1) O nome;
2) A data de nascimento;
3) O sexo;
N.?
40 ― 5-10-2016 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE
2099
(四)澳门特别行政区居民身份证编号、本次发出日期及有 效日期;
(五)与帐户关联的澳门流动电话号码. 二 、申请人亲自或透过行政公职局指定的自助服务机向行政 公职局作出申请. 三 、申请人的身份验证透过下列途径为之:
(一)若亲临行政公职局申请,透过申请表上的签名确认;
(二)若透过自助服务机申请,透过指纹比对确认.
四、倘对第一款所指资料的真确性存疑,行政公职局应采 取证明其真确性所需的必要措施,并可要求申请人提交补充证 明. 第四条 帐户密码
一、核实开立帐户申请所载的资料后,若不存在不批准的理 由,在申请人签署第14/2016号行政法规第九条第二款所指的协 议后,行政公职局将发出帐户启动密码. 二 、申请人在收到上款所指的启动密码后,於行政公职局指 定的网址启动帐户,自行设定帐户名称及登入密码.
三、为执行特定操作所需,行政公职局将发出一次性密码.
四、行政公职局应告知各密码的目的、使用时须采取的安全 预防措施, 以及使用登入密码和一次性密码所引致的效力.
五、申请人自接收帐户启动密码之日起计一百八十日内没有 启动帐户,则帐户启动密码失效. 第五条 登入平台 登入平台须进行以下步骤:
(一)线上输入帐户名称;
(二)线上输入登入密码. 第六条 使用
一、透过输入登入密码在平台上进行的行为,视为由用户作 出的行为. 4) O número, a data da última emiss?o e a data de validade do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;
5) O número de telemóvel de Macau a associar à conta. 2. O requerente apresenta pessoalmente o pedido na Direc??o dos Servi?os de Administra??o e Fun??o Pública, doravante designada por SAFP, ou através do quiosque de servi?os de auto-atendimento especificado pelo SAFP. 3. A confirma??o da identidade do requerente é feita com os meios disponíveis, designadamente: 1) No caso de atendimento no SAFP, pela assinatura no for- mulário do pedido;
2) No caso de auto-atendimento no quiosque, pela compara- ??o da impress?o digital. 4. Havendo dúvidas sobre a exactid?o dos elementos previs- tos no n.? 1, o SAFP deve praticar as diligências necessárias à comprova??o e pode exigir a produ??o de prova complementar. Artigo 4.? Senha da conta 1. Após verifica??o dos dados constantes do pedido de abertura de conta, n?o havendo motivo para o respectivo inde- ferimento e depois de o requerente ter assinado a conven??o prevista no n.?