编辑: 芳甲窍交 | 2019-07-06 |
e) f)
二、旅行社不得拒绝提供上款 a 、 c 及d项规定之服务.
三、提供旅游资料视为以中介名义提供服务,但属由官方 实体在本身职责围内、运输企业或筹办会议或展览会之实 体所提供者除外. 第四条 (补充服务) 旅行社本身业务之补充服务包括: a) b) c) d)派发旅游宣传资料、售卖旅游指南及同类刊物;
e) (废止) . 第五条 (禁止经营之业务)
一、旅行社除经营本身业务及提供本法规所允许之补充服 务外,不得经营任何其他业务及提供任何其他服务.
二、禁止旅行社藉提供属本法规围之服务向导游要求或 收受金钱、财产利益或任何其他利益. 第六条 (专属性)
一、仅旅行社得有偿经营本身业务.
二、如持续经营,或以任何名义、方式宣传本身业务者, 视为有偿经营. 第七条 (其他实体经营业务) 第三条及第六条之规定不妨碍下列业务之经营: a) 酒店场所或同类场所以及运输企业直接向顾客销售其服 务;
N.?
52 ― 30-12-2004 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE ― SUPLEMENTO
2257 b) Ao transporte de clientes efectuado pelos estabeleci- mentos hoteleiros ou similares com veículos que lhes perten- ?am;
c) ? venda de servi?os de uma empresa transportadora feita por outra empresa transportadora com a qual tenha servi?os combinados;
d) ? realiza??o de reservas em estabelecimentos hotelei- ros ou similares por empresas transportadoras para os utentes dos seus servi?os. Artigo 9.? (Instala??es) 1.As agências devem exercer a sua actividade em instala- ??es autónomas, com acesso independente e exclusivamen- te afectas a esse exercício. 2. A actividade das agências é exercida em imóvel desti- nado a fins comerciais, de servi?os, de escritórios ou de pro- fiss?es liberais. 3. As instala??es devem dispor de: a) Uma área bruta mínima de
40 m2 ;
b) Zona para atendimento de clientes;
c) Equipamento adequado ao exercício das suas activida- des. 4. Para o desenvolvimento das suas actividades, as agên- cias podem dispor de sucursais e de balc?es. 5. O disposto nos n.os 1,
2 e
3 é aplicável às sucursais, com excep??o da alínea a) do n.? 3, sendo a sua área bruta míni- ma de
20 m2 . Artigo 10.? (Designa??es) 1. 2. Para efeitos de licenciamento, as agências podem soli- citar o uso de uma designa??o comercial de fantasia para além da firma a que se refere o número anterior, a qual per- manece comum ao estabelecimento principal, às sucursais e aos balc?es. 3. As designa??es devem ser obrigatoriamente redigidas em ambas as línguas oficiais, sem prejuízo de poder existir uma vers?o noutra língua, designadamente em inglês. 4. Deve existir um mínimo de correspondência entre as designa??es pretendidas nas línguas oficiais. 5. Para efeitos do licenciamento da actividade, só s?o apro- vadas as designa??es que n?o se confundam com as de ou- tras agências já existentes, sem prejuízo dos direitos resul- tantes da propriedade industrial. 6. As agências n?o podem utilizar uma designa??o dife- rente da autorizada, nem por qualquer forma aludir à anterior, caso est........