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2 ― 11-1-2010 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE
5 REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Ordem Executiva n.? 1/2010 Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.?
1 do artigo 3.? do Decreto-Lei n.? 27/97/M, de
30 de Junho, e do artigo 10.? e alínea c) do artigo 12.? da Lei n.? 3/95/M, de
13 de Mar?o, o Chefe do Executivo manda pu- blicar a presente ordem executiva: Artigo 1.? Autoriza??o ? autorizado o estabelecimento na Regi?o Administrativa Es- pecial de Macau, adiante designada por RAEM, de uma sucur- sal da sociedade ?Chartis Insurance Hong Kong Limited?, em chinês "美亚保险香港有限公司", para o exercício da actividade seguradora, em Macau, explorando os ramos gerais a seguir discriminados, nas condi??es gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau: 1) Acidentes de trabalho;
2) Incêndio;
3) Automóvel;
4) Marítimo-carga;
5) Diversos: acidentes pessoais, doen?a, viagens, furto ou roubo, responsabilidade civil, fian?as, multi-riscos (habita??o), constru??es, (empreiteiros/todos os riscos), perdas financeiras diversas e seguros de crédito (riscos comerciais). Artigo 2.? Transmiss?o de património com isen??o de impostos, taxas e emolumentos 1. ? autorizada a transmiss?o da totalidade do património afecto à sucursal de Macau da ?American Home Assurance Company? para a sucursal em Macau da ?Chartis Insurance Hong Kong Limited?. 2. S?o isentos de todos os impostos, taxas e emolumentos no- tariais e de registo os actos executórios decorrentes da autoriza- ??o conferida pelo número anterior. Artigo 3.? Revoga??o de autoriza??o 1. ? revogada a autoriza??o concedida pelas Portarias n.os 183/82/M, de
27 de Novembro, 39/87/M, de
13 de Abril, 153/89/M, de
28 de Agosto, 91/90/M, de
16 de Abril, 275/96/M, de
4 de Novembro, e pelo Despacho do Secretário para a Eco- nomia e Finan?as n.? 76/2004, à ?American Home Assurance Company? para exercer a actividade seguradora na RAEM. 澳门特别行政区第1/2010 号行政命令 行政长官行使《澳门特别行政区基本法》第五十条
(四) 项规定的职权,并按照六月三十日第27/97/M号法令第三条第 一款及三月十三日第3/95/M号法律第十条及第十二条c项的规 定,发布本行政命令. 第一条 许可 许可"美亚保险香港有限公司"(英文名称为"Chartis Insurance Hong Kong Limited")在澳门特别行政区设立从事 保险业务的分公司,以按照澳门金融管理局将核准的一般及特 别条件在澳门经营以下一般保险项目:
(一)雇员赔偿保险;
(二)火险;
(三)汽车保险;
(四)海上货运保险;
(五)其他:人身意外险、疾病保险、旅游险、盗窃险、 公共责任险、忠诚保险、家主及户主保险、营造险(营造商/全险)、各种财经损失险及信用险(商业风险). 第二条 免除税项、费用及手续费的资产移转
一、许可将"美安保险有限公司"澳门分公司的全部资产 移转至"美亚保险香港有限公司"澳门分公司.
二、免除源自上款所赋予的许可的具执行力行为的一切税 项、费用、公证及登记手续费. 第三条 废止许可
一、废止十一月二十七日第183/82/M号训令、四月十三 日第39/87/M号训令、八月二十八日第153/89/M号训令、四月 十六日第91/90/M号训令、十一月四日第275/96/M号训令及第 76/2004号经济财政司司长批示给予"美安保险有限公司"在澳 门特别行政区从事保险业务的许可.