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12 ― 20-3-2017 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE
243 REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Despacho do Chefe do Executivo n.? 57/2017 O Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.?
665 promulgou o Mapa da Divis?o Administrativa da Regi?o Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, que definiu, desde
20 de Dezembro de 2015, a área marítima da Regi?o em
85 km2 . Em Junho de 2016, o Governo criou uma comiss?o interna de coordena??o interdepartamental, liderada pelo Chefe do Executivo, com vista a assegurar a articula??o entre os diversos servi?os e entidades públicos, visando dar início ao planeamen- to da gest?o da área marítima de jurisdi??o da Regi?o, e neste ?mbito promoveu a realiza??o de um estudo sobre o ?Plano de aproveitamento e desenvolvimento das zonas marítimas da RAEM a médio e longo prazo (2016-2036)?. Com vista a promover a gest?o e o desenvolvimento das áreas marítimas de forma concertada, torna-se necessária e oportu- na a defini??o das competências e a composi??o da Comiss?o de coordena??o da gest?o e do desenvolvimento das áreas de jurisdi??o marítima. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Exe- cutivo manda: 1. ? criada a Comiss?o Coordenadora da Gest?o e do De- senvolvimento das ?reas de Jurisdi??o Marítima, adiante de- signada por Comiss?o. 2. ? Comiss?o compete: 1) Monitorizar e avaliar a gest?o das áreas de jurisdi??o ma- rítima;
2) Promover a realiza??o de estudos e coordenar a elabora- ??o e execu??o do planeamento global e dos planos específicos de gest?o e desenvolvimento das áreas de jurisdi??o marítima, com vista à formula??o das respectivas estratégias políticas;
3) Promover a elabora??o de diplomas legais respeitantes à gest?o e ao uso das áreas marítimas;
4) Fixar as directrizes e emitir as instru??es necessárias ao exercício das suas competências. 3. A Comiss?o funciona na dependência do Chefe do Execu- tivo, que a preside, e tem a seguinte composi??o: 1) A Secretária para a Administra??o e Justi?a;
2) O Secretário para a Economia e Finan?as;
3) O Secretário para a Seguran?a;
4) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
5) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
6) O director-geral dos Servi?os de Alf?ndega;
澳门特别行政区第57/2017 号行政长官批示 中华人民共和国国务院令第665号颁布了 《中华人民共和国 澳门特别行政区行政区域图》 ,自二零一五年十二月二十日起将 澳门特别行政区海域面积明确为八十五平方公里 . 澳门特别行政区政府为确保各公共部门及实体互相配合, 从而全面启动澳门特别行政区海域管理的工作,於二零一六年 六月成立了由行政长官领导的跨部门内部统筹委员会,同时亦推 动开展了 《澳门特别行政区海域利用与发展中长期规划(2016- 2036) 》 的研究工作. 为进一步妥善推动海域管理及发展,现有必要明确 "海域管 理及发展统筹委员会" 的职权及其组成. 行政长官行使 《澳门特别行政区基本法》 第五十条赋予的职 权,作出本批示.
一、设立" 海域管理及发展 统筹委员会 " (下称" 委员 会" ) . 二 、委员会的职权如下 :
(一) 检视海域管理情况;
(二)推动开展研究及统筹海域管理及发展的整体规划及 专项计划的编制及执行,以制定有关政策;
(三)推动制定海域管理及使用方面的法规;