编辑: 芳甲窍交 | 2016-11-04 |
(四)在其职权围内订定方针及发出指引.
三、委员会隶属行政长官运作,并由其担任主席,成员组成 如下 :
(一)行政法务司司长;
(二)经济财政司司长;
(三)保安司司长;
(四) 社会文化司司长;
(五)运输工务司司长;
(六)海关关长;
244 澳门特别行政区公报――第一组 第12 期――
2017 年3月20 日
(七)行政长官办公室主任;
(八) 助理海关关长;
(九)新闻局局长;
(十) 法务局局长;
(十一) 民政总署管理委员会主席;
(十二)经济局局长;
(十三)劳工事务局局长;
(十四)治安警察局局长;
(十五) 旅游局局长;
(十六) 土地工务运输局局长;
(十七)环境保护局局长;
(十八)海事及水务局局长;
(十九)地图绘制暨地籍局局长;
(二十)建设发展办公室主任;
(二十一)行政长官办公室顾问一名;
(二十二)行政法务司司长办公室顾问一名;
(二十三)经济财政司司长办公室顾问一名;
(二十四)保安司司长办公室顾问一名;
(二十五) 社会文化司司长办公室顾问一名;
(二十六)运输工务司司长办公室顾问一名;
(二十七)澳门特别行政区政府政策研究室代表两名;
(二十八) 助理发言人 .
四、 上款(二十一)至(二十七)项所指的成员由行政长官以 批示委任, 其任期在委任批示中订定.
五、委员会可设立专责工作小组,以开展其职权围内的特 定工作, 专责工作小组的成员可包括澳门特别行政区或以外的获 公认为杰出的人士,学术机构、公共或私人实体的代表以及专业 顾问.
六、如认为有需要,委员会主席可邀请澳门特别行政区或 以外的公共或私人实体的代表以及专家参与委员会的工作或会 议. 7) A chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;
8) O adjunto dos Servi?os de Alf?ndega;
9) O director do Gabinete de Comunica??o Social;
10) O director dos Servi?os de Assuntos de Justi?a;
11) O presidente do Conselho de Administra??o do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
12) O director dos Servi?os de Economia;
13) O director dos Servi?os para os Assuntos Laborais;
14) O comandante do Corpo de Polícia de Seguran?a Pública;
15) A directora dos Servi?os de Turismo;
16) O director dos Servi?os de Solos, Obras Públicas e Transportes;
17) O director dos Servi?os de Protec??o Ambiental;
18) A directora dos Servi?os de Assuntos Marítimos e de ?gua;
19) O director dos Servi?os de Cartografia e Cadastro;
20) O coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas;
21) Um assessor do Gabinete do Chefe do Executivo;
22) Um assessor do Gabinete da Secretária para a Adminis- tra??o e Justi?a;
23) Um assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finan?as;
24) Um assessor do Gabinete do Secretário para a Seguran- ?a;
25) Um assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
26) Um assessor do Gabinete do Secretário para os Trans- portes e Obras Públicas;
27) Dois representantes do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Regi?o Administrativa Especial de Macau;
28) O Porta-voz adjunto. 4. Os membros referidos nas alíneas 21) a 27) do número an- terior s?o designados por despacho do Chefe do Executivo, no qual é fixada a dura??o do mandato. 5. A Comiss?o pode criar grupos de trabalho especializados para a realiza??o de tarefas específicas no ?mbito das suas competências, podendo deles fazer parte personalidades de reconhecido mérito, representantes de institui??es académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados, da Regi?o Administrativa Especial de Macau ou do exterior. 6. O presidente pode convidar representantes de entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, da RAEM ou do exterior, para participar nos trabalhos ou nas reuni?es da Comiss?o, sempre que julgue necessário. N.?