编辑: 芳甲窍交 | 2016-03-06 |
2 m, que impe?a o acesso de pessoas estranhas ao servi?o;
2) Existência de pelo menos duas saídas, devendo as portas destinadas aos trabalhadores abrir para fora;
3) A veda??o deve ser sinalizada por placa de material in- combustível. Artigo 9.? Dist?ncias de seguran?a 1. A dist?ncia mínima entre os redutores de 1.? classe do tipo A e a veda??o é de
10 m. 2. A dist?ncia referida no número anterior pode ser reduzida a metade nos casos em que se interponham entre os redutores referidos no número anterior e a veda??o estruturas de protec- ??o em bet?o armado, com espessura n?o inferior a 0,15 m e altura n?o inferior a
2 m. 3. A dist?ncia mínima entre as paredes das cabinas dos redu- tores de 1.? classe do tipo B e a veda??o é de
2 m. 4. Os componentes n?o enterrados exteriores às cabinas re- feridas no número anterior devem respeitar a dist?ncia mínima de
2 m em rela??o à veda??o. Artigo 10.? Cabinas 1. As paredes das cabinas s?o construídas nos materiais e com as espessuras seguintes: 1) Em bet?o simples, com a espessura mínima de 0,2 m;
2) Em bet?o armado, com........